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O contrato de representação comercial regulamenta a relação entre o representante e o representado, dispondo os direitos e os deveres das partes e as sanções caso sejam descumpridas as obrigações previstas no acordo. Neste tipo de contrato, regido pela lei n.º 4886/65, a pessoa física ou jurídica, se obriga a fazer a mediação de negócios para a outra parte, mediante o pagamento de remuneração.
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O Contrato de Representação Comercial é indispensável para estabelecer as diretrizes e promover a segurança das partes que estão envolvidas na relação comercial. Na ausência de um contrato, caso ocorram problemas ou divergências, tanto o representado quanto o representante não estarão assegurados por um documento oficial, o que poderá acarretar em prejuízos financeiros e/ou morais.
Em um contrato, podem-se alinhar as expectativas de ambas as partes, delineando estratégias de vendas que deverão ser observadas pelo representante, assim como a postura da empresa contratante.
Contrato de Representação Comercial é um contrato de natureza de colaboração, pois há um vínculo em que uma parte divulga o produto ou serviço da outra, sendo que a função do representante é distribuir os produtos ou os serviços em uma determinada região. Este acordo é embasado legalmente e regido pela lei n.º 4886/65, sendo que o artigo 27 dispõe sobre as condições gerais mínimas que obrigatoriamente devem estar previstas no contrato que envolve o representante e o representado.
Um dos pontos principais do contrato de representação comercial é a cláusula de exclusividade (área e/ou representação) que definirá as condições que o representante será submetido ao concordar em prestar atividades mercantis a determinado representado. A Lei dispõe das condições e requisitos gerais do Contrato de Representação Comercial:
– Indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
– Prazo certo ou indeterminado da representação;
– Indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
– Garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
– Retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
– Os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
– Obrigações e responsabilidades das partes contratantes:
– Exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
– Indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no artigo 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Para elaborar um Contrato de Representação Comercial é preciso respeitar diversos requisitos e condições previstos pela legislação. Em caso de descumprimento de alguma das formalidades, o contrato pode não ter a eficácia desejada de fazer com que as partes cumpram as suas obrigações. Além dos requisitos mínimos exigidos, um contrato personalizado permite incluir cláusulas específicas que estejam em conformidade com o negócio. Com a Juridoc, a elaboração do documento é realizada de forma mais rápida, simples e econômica e você garante mais segurança à relação contratual.


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