19 Oct Quais os tipos de empresas que você pode abrir no Brasil?
A legislação brasileira reconhece várias formas de empresas. Descubra quais são as principais diferenças e qual forma legal mais adequada para você.
Você conhece os tipos de empresa que existem no Brasil?
Sua ideia é abrir um negócio? Então esse post é para você. Para abrir a sua empresa, o primeiro passo é saber escolher a estrutura jurídica.
Então sem muitos rodeios, vamos começar listando os tipos de empresas que você pode abrir.
Como a legislação brasileira apresenta vários tipos de empresas, a ideia deste artigo é fazer uma abordagem das estruturas mais comumente utilizadas pelos empresários.

Abaixo relacionamos os tipos de empresas quanto a estrutura jurídica. Confira:
1 – Empresário Individual – EI
2 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
3 – Sociedade Limitada – LTDA
4 – Sociedade Anônima – SA
5 – Sociedade sem fins lucrativos
*6 – Microempreendedor Individual
É importante destacar que a estrutura jurídica não é a mesma que a classificação em relação ao porte tributário ou pelo faturamento.
Quando se fala em enquadramento tributário temos:
1 – Microempreendedor Individual – MEI
2 – Empresa de Pequeno Porte – EPP
* MEI também poderia ser classificado pelo seu faturamento e não como uma estrutura jurídica. Mas de qualquer forma não deixa de ser uma modalidade de empresário individual.
Dito isso, acompanhe os próximos parágrafos e saiba um pouco mais sobre cada tipo empresarial. Então vamos às definições.

Empresário Individual
Então se o seu propósito é ficar em conformidade com as obrigações tributárias e trabalhistas, mas não tem grandes somas de capital para investir na abertura da empresa, essa pode ser uma opção para você.
Tornar-se um empresário individual é uma forma de obter o CNPJ e exercer em nome próprio uma atividade comercial.
Principais características desse tipo de empresa:
1- É uma empresa constituída por uma única pessoa;
2 – O empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial;
3 – Em contrapartida das obrigações tributárias e trabalhistas, o empreendedor tem direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social.
4 – A lei não estabelece um capital social mínimo para abertura.
5 – O empreendedor atua sem a separação de bens da pessoa física e jurídica;
6 – O empresário responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros da empresa;
7 – O EI poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Então, será que essa é a modalidade certa para você? Para ajudá-lo na sua decisão, você pode baixar o nosso guia jurídico Tudo Sobre o Empresário Individual.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Ainda a procura de uma estrutura sem sócios? Mas que tenha uma estrutura semelhante à LTDA? Então apresentamos mais uma opção para você: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Essa é uma estrutura jurídica constituída por uma única pessoa, mas que também protege os bens pessoais do empresário. Ou seja, apenas o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio.
Em resumo, é uma modalidade empresarial com responsabilidade e gestão simplificada que também pode ser enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a EIRELI exige que:
1 – A empresa seja constituída por uma única pessoa titular;
2 – O titular deverá ser o responsável pela integralização do capital social;
3 – O capital social não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
Vale destacar que as empresas constituídas em regime societário podem se transformar em EIRELI, desde que o sócio remanescente de uma sociedade limitada integralize o capital social exigido.
Sociedade Limitada
A introdução da Sociedade Limitada no Brasil teve como objetivo atender às necessidades das pequenas e médias empresas.
Ou seja, beneficiar de certa forma empresas com um capital relativamente pequeno e uma estrutura de gerenciamento simplificado ou familiar.
Dessa forma, as sociedades limitadas se comparadas com as Sociedades Anônimas (S/A), tem uma estrutura mais simplificada e flexível.
Os sócios-quotistas, por exemplo, têm mais autonomia para determinar as regras que regem a empresa e os direitos e obrigações nos estatutos da associação.

Além disso, nessas sociedades, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota. No entanto, todos os quotistas são solidariamente responsáveis pelo pagamento do capital social.
Neste tipo de empresa, o contrato social será fundamental para a constituição de uma sociedade bem-sucedida. Será esse documento por escrito que delineará os interesses das partes, o objetivo da empresa, a integralização das quotas, renumeração dos sócios, entre outros pormenores.
Ademais, assim como as empresas individuais, a Limitada, conforme o faturamento, poderá se enquadrar como uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar, inclusive, pelo regime Simples Nacional.
Lembrando que o regime tributário deve ser escolhido juntamente com o seu contador que o ajudará com o planejamento financeiro para a sua empresa.
Então, se você tem uma ideia de negócio e busca parceiros para empreender, essa pode ser uma opção para você.
Quer saber os principais passos para abrir a sua limitada? Temos um artigo que destaca tudo o que você deve saber para antes de abrir esse tipo de empresa.
Sociedades Anônimas
Para estabelecer uma Sociedade Anônima no Brasil, é necessário um número mínimo de dois acionistas.
Esse tipo de corporação é regulamentado pelas disposições da Lei Federal das Sociedades.
As Sociedades Anônimas podem ser de dois tipos: capital fechado e capital aberto. As companhias de capital fechado resultam da contribuição de seus acionistas.
Assim, os interesses da sociedade e de seus acionistas são regulados pelo estatuto social. Os parceiros de negócios também costumam utilizar acordos para regular as relações entre os sócios.
Já as Sociedades Anônimas de Capital Aberto buscam levantar capital em larga escala junto aos investidores em geral, pela oferta de valores mobiliários.
De modo geral, esse tipo de estrutura é utilizado por grandes empresas. Ainda conforme a legislação, a responsabilidade dos acionistas é limitada (não de forma absoluta) ao preço de emissão das ações subscritas e integralizadas
Sociedade sem fins lucrativos
As sociedades sem fins lucrativos são entidades de personalidade jurídica e direito privado. Em suma, consiste em uma associação de pessoas com objetivos e ideais comuns. E, acima de tudo, sem finalidade lucrativa.
Uma sociedade sem fins lucrativos poderá ter objetivos, como:
1 – associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
2 – instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
3 – entidades de benefício mútuo como e clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;
4 – promoção da assistência social; cultura, patrimônio histórico e artístico;
5 – promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente;
6 – promoção dos direitos humanos, etc.
Microempresário Individual

Uma das vantagens em escolher o MEI como estrutura de negócios resume-se ao baixo custo mensal e a falta de burocracia para abrir e pagar impostos.
Essa modalidade foi criado a partir da Lei Complementar 123/2006 e a Lei Complementar nº 128/2008.
O MEI permite que profissionais como pintores, mecânicos, comerciantes, entre inúmeros outros, tornem-se pequenos empreendedores.
Dessa forma, pode-se adquirir o Cadastro Nacional de Pessoa CNPJ e cobertura previdenciária.
No entanto, para ser um Microempreendedor Individual é necessário faturar no máximo R $ 81 mil anuais e não ter mais de um empregado.
Além disso, para ser MEI não se pode participar de outra empresa como sócio, diretor ou titular.
Se você gostou deste artigo e conseguiu identificar o melhor tipo de empresa para você, saiba que a Juridoc pode ajudá-lo a abrir o seu negócio de forma simples e rápida.
Dúvidas? Utilize o espaço para comentários, bate-papo ou fique à vontade para enviar um e-mail para hello@juridoc.com.br.
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