As alterações do Simples Nacional para 2018

As alterações do Simples Nacional para 2018

Confira as principais mudanças do regime tributário Simples Nacional, aprovadas em 2016, que começam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Principais caraterísticas do Simples Nacional

O Simples Nacional, direcionado a micro e pequenas empresas, é o regime tributário simplificado que unifica todos os impostos federais, estaduais e municipais. Este sistema de tributação simplifica a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos em uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional o DAS

Criado em 2007, pela LEI Complementar nº 123, este regime tem como principal objetivo buscar a regularização fiscal das pequenas empresas e torná-las mais competitivas. Desde sua criação, já passou por diversas alterações, mas nenhuma tão ampla como as mudanças que passam a vigorar em janeiro de 2018. Estão previstos novos limites de faturamento, alterações nas alíquotas e novas tabelas de atividades, entre outras alterações. Confira neste artigo, essas e outras mudanças do Simples Nacional:

Novos limites de faturamento

As Microempresas (ME) poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) R$ 4,8 milhões ao ano. Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano. O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas que se enquadram no regime de tributação Simples Nacional subirá de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

Vale lembrar que a Lei Complementar 155 prevê que, caso a empresa supere o limite de 3,6 milhões de reais no acumulado antes da soma dos 12 meses, o ISS e o ICMS serão recolhidos separadamente. Ou seja, serão cobradas todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder a esse montante.

Novas alíquotas

Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento. O cálculo levará em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. A alíquota será progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta e não mais fixo por faixas, como era antes. Ainda deverá ser levado em conta um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento.

Outro aspecto que influenciará na variação da alíquota será a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa, o que beneficiará as empresas que empregam um maior número de funcionários. Caso a razão entre a folha de pagamentos e a receita bruta seja igual ou superior a 28%, uma empresa tributada pelo novo Anexo V poderá passar a ser tributada pelo novo Anexo III, ou seja, com uma menor carga tributária.

Conheça a nova fórmula para o cálculo

No Simples Nacional, a alíquota de imposto é calculada de acordo com o faturamento bruto da empresa. Por isso, é importante ficar atento às novas alíquotas do Simples Nacional, pois haverá redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras. As alíquotas de comércio, por exemplo, podiam variar de 4% a 11,61%, com as mudanças ficarão entre 4% e 19%, sendo que a quantidade de faixas de faturamento passou de uma escala de 20 para seis. Abaixo mostramos a nova fórmula e as novas tabelas. Mas para saber o enquadramento da sua empresa para 2018, você pode acessar a Lei Complementar n.º 155 e a Lei Complementar n.º 123 atualizada.

Nova fórmula: RBT12 x ALIQ – PD ÷ RBT12.

RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores

Aliq: alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)

PD: parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Anexo I do Simples Nacional 2018

Empresas de comércio em geral

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.0000,00 4% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional 2018

Indústria em Geral

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 7,9% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7% R$ 85.000,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional 2018

Serviços (locação de bens imóveis, serviços advocatícios, medicina, odontologia, entre outros)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional 2018

Serviços (limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.0000,00 4,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional 2018

Serviços (auditoria, jornalismo, tecnologia, entre outras)

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Valor a ser descontado
Até R$ 180.0000,00 15,5% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Novas atividades, licitações e exportação

Em 2018, micro e pequenas empresas produtoras de bebidas alcoólicas, como cervejarias, vinícolas, licores e destilarias poderão optar pelo Simples Nacional. Para isto, deverão estar inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. As empresas de logística internacional contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impacta diretamente no custo aduaneiro. Em relação às licitações, para as ME e EPP que participam de licitações, não serão mais exigidas certidões negativas para participação, apenas para o vencedor e somente no momento da assinatura do contrato.

Parcelamento de débitos

ME e EPP participantes do Simples Nacional com dívidas vencidas até maio de 2016 poderão realizar o pagamento dos débitos em até 120 vezes. A parcela se mantém com o valor mínimo de R$ 300 e a correção será pela taxa Selic (1% aplicado no mês do pagamento da parcela).

Redução da receita bruta

Atualmente, os salões de beleza, por exemplo, pagam impostos sobre o valor total do faturamento, incluindo os valores pagos aos profissionais contratados em forma de parceria. Com as mudanças, o imposto será pago somente sobre a receita bruta do profissional, sendo que o valor referente ao contrato de parceria não será contabilizado para pagamento do tributo. Neste contexto, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, entre outros, que mantém parceria com outros profissionais terão redução na receita bruta.

Regulamentação dos investidores Anjo

A Lei Complementar nº 155/2016, que está em vigor desde janeiro deste ano, instituiu e regulamenta a figura do investidor anjo. A alteração da Lei do Simples Nacional oferece mais segurança para o investidor e potencializa a expansão dos pequenos negócios e startups. De acordo com as novas regras, é possível receber investimento estrangeiro através de investidores anjos sem ter que sair do Simples Nacional.

Saiba quais são os tributos unificados do Simples Nacional

O Simples Nacional incorpora a arrecadação de seis tributos da União, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Estado, e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS), cobrado pelos municípios. O recolhimento é realizado conforme a atividade e o valor da receita bruta de cada empresa.

Confira quais impostos o Simples Nacional abrange:

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;

CSLL – Contribuição Social de Lucro Líquido);

Pis/Pasep – Programa de Integração Social e Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público;

Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;

ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;

ISS – Imposto Sobre Serviço;

CPP – Contribuição para Seguridade Social.

Se você pretende abrir uma empresa, ou já é um EIRELI ou uma Limitada, saiba que o Simples Nacional poder oferecer diversas vantagens para o seu negócio. No entanto, você deve consultar um serviço de contabilidade para orientá-lo e analisar qual o melhor regime tributário para a sua empresa. Com as mudanças previstas, é o momento de analisar também, caso sua empresa já esteja enquadrada no Simples Nacional, se este continua sendo o melhor sistema de tributação para o seu empreendimento.

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